Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de prestação de serviços de manutenção, de um lado, DURR DENTAL DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.827.960/0001-31, com sede na Av. Carlos Gomes, 126, sl. 501, Bairro Auxiliadora, Porto Alegre – RS, CEP 90480-000, neste ato representada em acordo com seus atos constitutivos por seu administrador, Sr. Ulisses Bastos Campregher, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 161.990.298-28, residente e domiciliado na Rua São Mateus, nº 486, apto. 602, Vila Bom Jesus, Porto Alegre – RS, CEP: 91410-030, denominada CONTRATADA;

De outro lado, a Pessoa Física ou Jurídica identificada no formulário da página de cadastro e armazenada no banco de dados da DURR DENTAL, denominada CONTRATANTE, têm entre si, justo e acordado o presente CONTRATO, observadas as situações e condições encerradas nas seguintes cláusulas.

CLÁUSULA 1ª - OBJETO

I - Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços de suporte técnico, de forma exclusivamente remota e não presencial, nas condições descritas abaixo, exclusivamente para o software do Scanner Digital VistaScan, de propriedade do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 2ª – DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS

  • I – A CONTRATADA esclarecerá as dúvidas em relação ao equipamento da CONTRATANTE, seja hardware ou software, via telefone ou internet (acesso remoto), não havendo qualquer obrigação de realização de visitas técnicas pessoais;
  • II – Em relação ao software, a CONTRATADA realizará serviços de instalação, reinstalação, migração de banco de dados, configuração e customização;
  • III – A CONTRATADA realizará também o serviço de atualização de software para uma versão mais recente, porém, o custo da licença de atualização deve ser pago à parte, conforme tabela de preço vigente na época;
  • IV – A CONTRATADA realizará os serviços de segunda-feira à sexta-feira, das 8:30h às 18:00h, exceto aos feriados nacionais.

CLÁUSULA 3ª – EXCLUSÕES

I - Estão excluídos deste contrato os seguintes serviços:

  1. Novo treinamento remoto com orientações para uso do hardware e software, este serviço é oferecido à parte, consultar tabela de preço vigente na época;
  2. Visita técnica pessoal da CONTRATADA à CONTRATANTE, em caso de qualquer vício, defeito, dúvida ou contingência com o equipamento descrito na cláusula 1ª;
  3. Substituição do equipamento ou do sistema, caso o defeito apresentado não seja passível de resolução remota.

CLÁUSULA 4ª – PREÇO E PAGAMENTO

  • I - A CONTRATANTE deverá escolher um dos planos disponíveis pela CONTRATADA em seu sítio eletrônico, descritos abaixo, realizando o respectivo pagamento através de cartão de crédito ou boleto bancário, de acordo com sua livre escolha;

Parágrafo Único. Os planos disponíveis são:

  1. Suporte técnico pelo período de 03 meses por R$ 600,00 com o pagamento, à vista no boleto ou no cartão de crédito;
  2. Suporte técnico pelo período de 06 meses por R$ 900,00 com o pagamento, à vista no boleto ou em até 6 parcelas iguais no cartão de crédito;
  3. Suporte técnico pelo período de 12 meses por R$ 1.200,00 com o pagamento, à vista no boleto ou em até 12 parcelas iguais no cartão de crédito.
  • II - O Pagamento deve ser realizado pela CONTRATANTE e aprovado pela administradora de cartões ou pelo banco, em caso de pagamento por boleto, na mesma data do presente contrato;
  • III – Em caso de estorno do pagamento ou qualquer problema, originado pela CONTRATANTE, que acarrete no cancelamento da compra, o presente instrumento estará automaticamente rescindido, sem a necessidade de prestação de qualquer serviço da CONTRATADA à CONTRATANTE.

CLÁUSULA 5ª - VIGÊNCIA

  1. A vigência do presente contrato poderá ser de 03, 06 ou 12 meses, contados a partir da data do presente contrato, dependendo do tipo de plano escolhido pelo CONTRATANTE.
  2. O contrato não é renovado automaticamente, sob nenhuma hipótese, sendo necessária, se assim convir às partes, celebração de novo instrumento após o término deste, mediante negociação de prazos, condições e valores entre os ora contratantes.

CLÁUSULA 6ª – RESCISÃO

  1. É assegurada às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, desde que respeitada a notificação escrita à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  2. No caso de desistência, a parte interessada na rescisão, além de notificação por carta, deverá pagar multa pela rescisão no valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor residual do período do contrato que não haverá usufruto dos serviços;
  3. Após os 30 dias da notificação com a rescisão do contrato efetivada, cessará imediatamente toda e qualquer obrigação da CONTRATADA em relação aos serviços de suporte técnico no equipamento da CONTRATANTE, concernente aos valores já pagos ou a pagar.

CLÁUSULA 7ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Para atendimento, a CONTRATANTE deve no primeiro contato fornecer os dados de modelo e número de série do equipamento, dados estes que, após a conferência pela CONTRATADA, garantirá a continuidade do atendimento;
  2. A CONTRATADA não realizará atendimento em equipamentos da CONTRATANTE que não corresponderem ao modelo e número de série informados na “Cláusula 1ª – objeto”;
  3. A CONTRATANTE obriga-se a dispor de uma conexão de internet no computador, ativa e em condições mínimas para que seja realizado o atendimento;
  4. Os serviços da CONTRATADA não incluem correções de defeitos causados por má operação do sistema operacional da CONTRATANTE, tampouco mau uso do equipamento que o torne imprestável ou inutilizável;
  5. As partes elegem o Foro Cível Central da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente feito, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA 8ª – DISPOSIÇÃO FINAL

E, por fim, a CONTRATANTE declara, neste ato, concordar e reconhecer que o presente contrato será considerado celebrado e formalizado, passando a vigorar entre as partes para todos os fins de direito, após efetuar o seu aceite eletrônico, bem como que, caso não concorde com qualquer cláusula ou condição, bastará não fornecer sua respectiva aceitação, não contratando, por consequência, os serviços da CONTRATADA.